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Um caso prático de um cliente

O João tinha um capital em dívida de xxx € e pediu à Aprova para reduzir as prestações do seu Crédito Habitação.
O cliente pagava uma prestação de xxxx €/mês, com um crédito com uma taxa fixa/variável a x meses, o spread a x% e um prazo de xxx anos.
Ao renegociar com a Aprova, o João passou a beneficiar de uma taxa xxx a x meses, um spread a x%, reduzindo a prestação mensal para xxxx €/mês
O João vai poupar xxxx € por mês e xxxx € por ano, poupando um total de xxxx € no final do crédito habitação.
Nota: Os valores apresentados são meramente indicativos e baseiam-se em médias de mercado. Não representam condições comerciais específicas, nem estão associados a campanhas de instituições bancárias.
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É um produto financeiro fornecido pelos bancos com o objetivo de financiar a compra de casa. Trata-se de um contrato de empréstimo por parte de uma instituição de crédito a um consumidor, por um período estabelecido previamente, utilizado para a aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
A FINE, ficha de informação normalizada europeia, muitas vezes chamada simulação, tem um formato único e é constituída por duas partes – A e B (Instrução n.º 19/2017 do BdP). É um documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito à habitação, de um crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, de um crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis para habitação, e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.
Fiador é aquele que presta fiança. Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor dessa quantia não pague.
Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativa ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador vai responder pelo pagamento dessa dívida com todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante.
É um produto financeiro fornecido pelos bancos com o objetivo de financiar a compra de casa. Trata-se de um contrato de empréstimo por parte de uma instituição de crédito a um consumidor, por um período estabelecido previamente, utilizado para a aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
É uma percentagem informativa relacionada com a proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Mede a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos. A maioria dos bancos não concede empréstimos a clientes com uma taxa de esforço superior a 35%.
Aprova – Intermediação de Crédito, Unipessoal, Lda, Intermediário de Crédito Vinculado, registado no Banco de Portugal com o nº 0002970. Autorizado para apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Mutuantes: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. ;BANCO BPI S.A. ; NOVO BANCO, S.A. ; BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL; BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A. ; BANCO CTT, S.A. ; BANCO BIC PORTUGUÊS, SA ; ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL ; SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. Aprova é uma marca detida pela Aprova – Intermediação de Crédito, Unipessoal, Lda